Função e Definição
A Câmara Municipal, composta de Vereadores, é o órgão do Poder Legislativo local, exercendo funções legislativas específicas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que
lhe são própria atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativa da Câmara Municipal consistem na elaboração de leis, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do Município desenvolvidas pelo Executivo ou pela própria Câmara no julgamento das contas do Prefeito, integradas estas naquelas da
própria Câmara - sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se
fizerem necessárias.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realizar-se-à através da disciplina regimental de sua atividades e da estruturação de seu serviços auxiliares.